XEQUE-MATE; O jogo do xadrez financeiro entre os bancos e os consumidores

Essa expressão é utilizada no jogo de xadrez, mas, na relação em que temos com os bancos, o jogo que jogamos é o xadrez financeiro, ainda que poucas pessoas tenham ciência disso.

Incrivelmente, em 2023 chegamos a marca de 1,2 bilhões de contas bancárias ativas no Brasil, então, podemos, tranquilamente afirmar que diariamente milhões de produtos e serviços
financeiros/bancários são contratados.

Porém, nesse jogo batizado como xadrez financeiro, as normas mínimas devem ser respeitadas
pelos participantes.

De um lado, os bancos e instituições financeiras, e, de outro, nós, os consumidores, e deixo registrado, que toda a pessoa física ou jurídica é considerada consumidora.

Claramente, os consumidores, de forma geral, se encontra em XEQUE, no jogo, correndo o risco iminente de levar o terrível XEQUE-MATE dos bancos.

E isso ocorre pela desorganização financeira, conjugada com fatores externos como desemprego, investimentos sem planejamento, aquisições acima da realidade financeira, dentre outros.

Com isso, além de mais de 70% (setenta por cento) da população brasileira estar endividada, a pressão e o medo de perder o pouco que se tem é muito grande, por vezes uma casa ou carro financiados.
E, os bancos, experientes no jogo, nos deixa numa posição cada vez mais difícil, sendo que as cobranças e ameaças são feitas diariamente, dezenas de ligações, e-mails, jogando na nossa cara o quanto somos irresponsáveis, por não cumprirmos as obrigações assumidas nos contratos bancários.

Porém, analisando a posição dos bancos, começamos a descobrir que eles não têm respeitado as leis e os princípios basilares dos direitos dos consumidores, como por exemplo, a concessão de crédito de forma responsável.

Por tal razão, para que os bancos possam realmente dar o xeque-mate eles precisam estar cumprido
as suas obrigações, e, não é bem isso o que ocorre na realidade, pois, inúmeras pesquisas apontam
que grande parte dos contratos bancários são descumpridos pelos bancos, seja pela inobservância
das leis, ou ainda, aplicando taxas e juros abusivos, criando mecanismos, dificultando que as
pessoas saem daquela situação.

Destaco que não é uma posição pessoal, o artigo 476 do Código Civil prevê o seguinte:

“Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação,
pode exigir o implemento da do outro.”

Então, repito, só é possível a exigência de cumprimento de obrigações assumidas nos contratos, se a outra parte estiver cumprindo suas obrigações.

Aqui o jogo do xadrez financeiro muda.

Esta nas nossas mãos o controle dos nossos relacionamentos com os bancos.

Atualmente, existem diversas ferramentas de proteção aos consumidores, justamente, com a finalidade de equilibrar o jogo.

Por, isso, mude o rumo da sua vida financeira, e conte com a ajuda especializada de um Advogado especialista em direito bancário.

É a nossa hora de dar o xeque-mate.

Se você se encontra numa situação de dificuldades financeiras por conta de dívidas contraídas com
bancos e instituições financeiras, eu posso te ajudar, clique no botão e fale comigo.
Matheus Delfino Advogado